Caso 123 Milhas: O que aconteceu e como garantir os seus direitos?

Direito do Consumidor

Em 18 de agosto de 2023, a plataforma anunciou a suspensão de pacotes e da emissão de passagens adquiridas promocionalmente e com embarques previstos de setembro a dezembro de 2023.

Em um primeiro momento, a 123 milhas informou que iria devolver os valores pagos pelos clientes, através de vouchers, os quais seriam acrescidos de correção monetária, para compra de outras passagens, hospedagens e pacotes, o que não ocorreu uma vez que a empresa entrou com pedido de Recuperação Judicial, alegando que desta forma seria possível concentrar todos os prejuízos em um só local e conseguir obter uma solução para o problema que fosse benéfica a todos (devedor e credores). Entretanto, o processo de Recuperação Judicial foi suspenso devido a uma solicitação feita pelo Banco do Brasil, já que a 123 Milhas não forneceu todos os documentos necessários para viabilizar o processo.

E como fica sua situação, como cliente, para reaver o seu dinheiro?

Antes de mais nada, cumpre esclarecer que embora a Recuperação Judicial esteja atualmente suspensa, isso não afeta em nada a situação dos clientes.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os consumidores não são obrigados a aceitar o voucher fornecido pela empresa. Estes poderiam exigir a emissão de nova passagem ou a devolução do seu dinheiro, podendo ainda exigir perdas e danos, em razão do prejuízo que tiveram com o cancelamento de viagens, as quais já tinham se programado e despendido valores extras para realiza-la, como passeios pagos à parte, visitas turísticas, upgrades de quarto e etc.

Todavia, embora exista essa possibilidade, o pedido de Recuperação Judicial suspende as execuções ajuizadas contra a empresa, ou seja, judicialmente até que se encerre o processo de recuperação e sejam apurados os fatos, o consumidor e os demais credores ficam impossibilitados de propor ação para reaver os seus valores ou até mesmo solicitar a emissão de uma nova passagem para outra data.

O ideal neste momento é que, os consumidores acompanhem o processo de Recuperação Judicial da empresa e verifiquem se o crédito que possuem foi habilitado ou não no plano de recuperação, ou seja, na relação de pagamentos a serem feitos aos credores. Caso o consumidor verifiquei que o seu crédito (o valor devido a ele) ainda não foi habilitado no processo, ele poderá entrar com uma ação judicial própria, para obter o reconhecimento do crédito e a habilitação deste no plano de recuperação judicial.

Ainda há muito a ser apurado diante do caso e infelizmente esse processo não será tão rápido quanto gostaríamos. Nesse sentido, resta aos consumidores lesados pela 123 Milhas, aguardar o desenrolar do processo de recuperação judicial, para tomarem as providências legais cabíveis.

Por fim, a empresa indica em sua homepage (https://123milhas.com) o site https://www.consumidor.gov.br/pages/empresa/20170608000585401/perfil para resolução de eventuais conflitos extrajudicialmente, entretanto, os indicadores da empresa não são dos melhores na avaliação dos consumidores, já que apenas 42,2% foram solucionadas de forma satisfatória pela empresa.