As novas tecnologias e os novos golpes: como se proteger?

Direito do Consumidor

Sabemos que o surgimento de novas tecnologias e o crescimento do mundo digital vem se tornando cada vez mais forte. Acontece que quanto mais desenvolvimento tecnológico e digital nós temos, mais propício é para os criminosos se esbaldarem e cometerem inúmeros crimes através da internet, deixando pelo caminho diversas vítimas e por muitas vezes permanecendo no anonimato e seguindo ilesos.

Com a vinda de muitos artistas internacionais para o Brasil, no pós-pandemia, os ingressos de shows e festivais tem se esgotado rapidamente, como ocorreu com o show da Taylor Swift, onde os ingressos se esgotaram em pouquíssimo tempo. Devido a escassez de ingressos e o anseio dos fãs em prestigiarem seus artistas favoritos, os criminosos avistaram uma nova oportunidade de obterem lucros ilegais por meio do estelionato “digital”, criando sites e perfis falsos na internet, onde ocorrem a venda de ingressos que não existem - após o consumidor realizar o pagamento do ingresso, o suposto vendedor (criminoso) desaparece, desativando seus perfis e excluindo o site onde foi realizada a compra, causando transtornos enormes às vítimas desse tipo de crime.

Além desse golpe, a mais recente prática dos criminosos no mundo digital é a nova modalidade do “Golpe da Mão Fantasma”, que vem colocando em risco as transações bancárias (via PIX) realizadas pelo celular. Com esse novo golpe, os criminosos conseguem acessar o dispositivo da vítima e controlá-lo sem que ela perceba. Essa prática é realizada de forma automática, sem demandar que o infrator esteja online realizando o desvio do dinheiro, por meio da técnica ATS – que inglês significa Automated Transfer System (Sistema Automático de Transferência). O golpe ocorre por meio de um software malicioso (chamado trojan), que são programas disfarçados de arquivos ou aplicativos legítimos, que ficam infiltrados no aparelho, possibilitando o roubo de dados e dinheiro. O processo acontece geralmente por aplicativos instalados fora das lojas oficiais, que, uma vez instalados, solicitam permissão de acessibilidade e logo depois pedem uma atualização necessária para poder usar o aplicativo. Essa atualização permite o acesso dos hackers ao aparelho e quando um PIX é feito, o malware ATS bloqueia a tela até que a transferência seja processada. Enquanto o usuário aguarda, o malware modifica o destinatário da transação. Como agora esse processo acontece de forma automática, a troca é feita rapidamente, não levantando muitas suspeitas. No momento em que a tela para inserção de senha aparece, o golpe já foi aplicado.

Como evitar cair nesses golpes ou buscar ajuda caso seja vítima deles?

No caso dos ingressos, ofertas de ingresso rápidas e abaixo do valor são indicativos de um possível golpe. Além disso, é bom observar as redes sociais do vendedor, verificando as datas das publicações, interações com outras pessoas, comentários etc. Uma boa opção também é pedir cópia da documentação do vendedor, que pode ser utilizada como garantia em caso de problemas, mas sempre a melhor opção é comprar os ingressos somente das fontes oficiais ou de pessoas conhecidas.

Caso seja vítima desse golpe, é indispensável que seja registrado um boletim de ocorrência, onde a vítima deve registrar todos os dados que possuir sobre o autor do delito, bem como, acionar um advogado criminalista, para entrar com as medidas judiciais cabíveis solicitando a punição do infrator.

No caso da nova modalidade do “Golpe da Mão Fantasma”, o primeiro passo para se proteger é somente baixar aplicativos de fontes confiáveis como Google Play Store e Apple Store. Essas plataformas costumam avaliar os aplicativos antes de os disponibilizar para download, o que acaba diminuindo os riscos. Além disso, recomenda-se manter a atualização dos aplicativos sempre em suas últimas versões, verificar a reputação dos desenvolvedores e as permissões e políticas de privacidade dos aplicativos, ver as recomendações das lojas de aplicativos e as avaliações dos usuários. Outro ponto importante é não permitir nenhuma acessibilidade ou atualização desconhecida em seu aparelho, a não ser que seja um usuário PCD. Ademais, não abra ou baixe arquivos e nem clique em links desconhecidos.

Caso seja vítima, entre em contato imediatamente com o seu banco e solicite a abertura do protocolo MED (Mecanismo Especial de Devolução do PIX) – esse passo é crucial para que o seu banco entre em contato com o banco do golpista, para informar a fraude e solicitar o bloqueio do valor transferido; registre um boletim de ocorrência; e abra uma notificação na plataforma www.consumidor.gov.br , mencionando o banco que recebeu o valor e solicitando uma posição a respeito  da reclamação – essa ação visa buscar a solução por parte do banco e registrar formalmente o ocorrido, auxiliando na defesa de seus direitos.

Cumpre ressaltar que, de acordo com a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as instituições financeiras têm responsabilidade objetiva pelos danos causados por incidentes internos, como invasões de hackers, fraudes nos sistemas e outros problemas relacionados a operações bancárias. Isso implica que os bancos são os responsáveis pelos prejuízos decorrentes desses eventos. Deste modo, quando ocorre uma falha na prestação de serviços por parte das instituições financeiras, que possibilita a ocorrência de fraudes financeiras, transferências indesejadas ou quando as medidas de restituição dos valores falham, é importante ressaltar a responsabilidade dessas instituições.

Ainda assim, tudo vai depender do caso concreto, pois os bancos, ao visarem o lucro, devem fornecer aos consumidores um conjunto abrangente de sistemas de segurança digital. No entanto, é fundamental avaliar cada situação individualmente para determinar a responsabilidade das instituições financeiras diante de falhas na segurança e proteção dos clientes.

Assim, de posse de todos os comprovantes de que tentou resolver administrativamente a questão, procure um advogado especializado em fraudes bancárias para obter orientação e suporte adequados.


Bibliografia

https://www.folhape.com.br/colunistas/folha-financas/golpe-de-venda-de-ingressos-saiba-como-evitar-e-o-que-fazer-em-caso-de-fraude/39608/

https://www.techtudo.com.br/noticias/2023/10/novo-golpe-do-pix-realiza-fraudes-automatizadas-entenda-e-saiba-evitar-edsoftwares.ghtml

https://www.migalhas.com.br/depeso/388177/caiu-no-golpe-do-pix-saiba-como-recuperar-o-seu-dinheiro